Estatuto
Quadro social
O quadro social do Sonare é composto por pessoas físicas e jurídicas, de reputação ilibada e classificadas pelas seguintes categorias:
FUNDADORES – os que assinaram a Ata de Constituição da sociedade em 29 de outubro de 2004;
EFETIVOS – os propostos por associados Fundadores ou Efetivos, que satisfaçam as condições do Art. 5º e sejam aceitos pelo Conselho Deliberativo;
HONORÁRIOS – os que tenham contribuído sob qualquer forma para o patrimônio da Sonare, para a realização de seus objetivos ou que tenham prestado relevantes serviços à cultura musical, aceitos pelo Conselho Deliberativo como tal;
CORRESPONDENTES – os que, domiciliados em outros pontos do território nacional ou países estrangeiros, representem valor cultural musical, de acordo com os objetivos do Sonare, aceitos pelo Conselho Deliberativo como tal.
Poderão ser admitidos como associados efetivos do Sonare, pessoas físicas, capazes, de idoneidade e representação social reconhecidas, propostas por associado fundador ou efetivo, este quite com suas obrigações sociais.
O associado efetivo terá sua admissão concluída após o pagamento de uma jóia cujo valor será estabelecido pelo Conselho Deliberativo do Sonare.
A proposta de admissão de novo associado efetivo será encaminhada através da Diretoria Executiva do Sonare ao Conselho Deliberativo, para decisão.
Direitos dos associados
Participar da Assembleia Geral discutindo e votando assuntos definidos neste Estatuto como de competência dela;
Votar e ser votado para membro do Conselho Deliberativo, em conformidade com o que dispõe este Estatuto;
Participar das atividades educacionais, culturais, ambientais, sociais, festivas, exceto de caráter privado, em dependências cedidas pelo Sonare;
Propor a admissão de novos associados;
Propor à Diretoria Executiva quaisquer medidas de interesse do Sonare, justificando-as;
Beneficiar-se dos serviços prestados pelo Sonare nas mesmas condições de atendimento e preços praticados para os demais usuários e clientes.
Deveres dos associados
Observar e cumprir as disposições deste Estatuto, as deliberações do Conselho Deliberativo e decisões da Diretoria Executiva;
Respeitar e cumprir os compromissos assumidos com o Sonare;
Participar dos objetivos e zelar pelo bom nome, pela imagem e patrimônio moral e material do Sonare;
Manter em dia o pagamento de suas contribuições; e
prestar sua cooperação e apoio às atividades do Sonare.
Outros
De acordo com os artigos 9º e 10º do Estatuto do Sonare, os associados não responderão, ainda que subsidiariamente, pelas obrigações contraídas pelo Sonare, salvo se forem responsáveis diretos por essas obrigações.
Cada associado só terá direito a um voto, desde que em pleno gozo de seus direitos sociais, e não poderá se fazer representar.
Não há entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.